- Contratação de temporários, conforme lei 6.019/74
* Acréscimo extraordinário de serviços
* Substituição de pessoal regular ou permanente
- Recrutamento e Seleção
TRABALHO TEMPORÁRIO
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974. A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais são os direitos do Trabalhador Temporário?
- Remuneração equivalente à percebida pelos empregados da empresa cliente.
- Horas extraordinárias com adicionais legais.
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
- 13º salário proporcional.
- FGTS nos termos da lei 8.036.
- D.S.R
- Adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno, seguro contra acidente do trabalho.
- Proteção previdenciária nos termos da lei 5.890
- Registro na sua carteira de trabalho da sua condição de temporário
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